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Jurisprudência


STF RE 262107 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Servidor Público. Conversão em URV. - Em caso análogo ao presente, esta Corte, ao julgar os RREE 244.966 e 241.408, assim decidiu: "SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV. RESÍDUO DE 3,17%. LEI Nº 8.880/94. ARTS. 28 E 29. O Tribunal de origem lastreou seu entendimento na interpretação de diploma normativo do mesmo modo que o Supremo Tribunal Federal e outros órgãos do Poder Judiciário, Legislativo e do Ministério Público Federal o fizeram, em sede administrativa, admitindo como legítimo o resíduo de 3,17% para seus servidores. Portanto, para se chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido seria necessário analisar previamente os diplomas legais que regem a matéria, o que não é admissível em sede extraordinária, segundo entendimento assentado por esta Corte no sentido de que a ofensa à Constituição, para que viabilize a interposição do recurso extraordinário, há de verificar-se de forma direta e frontal, e não por via reflexa. Recurso não conhecido." Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-008880 ANO-1994 ART-00028 ART-00029 Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Acórdãos citados: RE-241408, RE-244966. Número de páginas: (10). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 18/11/02, (MLR). Alteração: 25/11/02, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido RE 277380 ANO-2002 UF-AL TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-010 DJ 14-06-2002 PP-00148 EMENT VOL-02073-06 PP-01114 RE 278689 ANO-2002 UF-AL TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-008 DJ 14-06-2002 PP-00148 EMENT VOL-02073-06 PP-01139 RE 313576 ANO-2002 UF-RN TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-009 DJ 14-06-2002 PP-00148 EMENT VOL-02073-07 PP-01467 RE 322238 ANO-2002 UF-RN TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.P-007 DJ 14-06-2002 PP-00148 EMENT VOL-02073-08 PP-01611

Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00148 EMENT VOL-02073-05 PP-01023
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER ADVDOS. : ANDRÉA ROSELLE MOREIRA PEIXOTO E OUTROS RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDOS. : CARLA DE FÁTIMA DE MELO BARROS E OUTROS ADVDA. : ANDRÉA DUARTE MUNIZ FALCÃO
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