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Jurisprudência


STF RE 262149 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Mandado de segurança: desistência requerida pelo impetrante para viabilizar a adesão ao REFIS: homologação. 1. A homologação da desistência do mandado de segurança não implica qualquer juízo sobre o direito da impetrante de aderir ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, matéria que, de resto, nem é objeto do mandado de segurança. 2. Mandado de segurança: desistência que independe da anuência do impetrado ou da pessoa jurídica de Direito Público, de que haja emanado o ato coator sem distinção, na jurisprudência do STF, entre a hipótese de impetração de competência originária e aquela pendente do julgamento de recurso.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.

Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00097 EMENT VOL-02026-09 PP-02004
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO ADVDA. : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES AGDA. : USINA JULIANA S/A ADVDOS. : OSMAR ALFREDO KOHLER E OUTROS
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