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Jurisprudência


STF RE 26215 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente de trabalho: á indenização não se acrescentou os favores da lei 605.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, divergindo no mérito, os Srs. Ministros Relator e Hahnemann Guimarães.

Data do Julgamento : 28/09/1954
Data da Publicação : DJ 07-04-1955 PP-03855 EMENT VOL-00205-02 PP-00635
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. INTERNACIONAL DE SEGUROS RECORRIDO: HANS GOELLNER
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