STF RE 26215 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente de trabalho: á indenização não se acrescentou os favores da lei 605.
Ementa
Acidente de trabalho: á indenização não se acrescentou os favores da lei 605.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, divergindo no mérito, os Srs. Ministros Relator e Hahnemann Guimarães.
Data do Julgamento
:
28/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03855 EMENT VOL-00205-02 PP-00635
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. INTERNACIONAL DE SEGUROS
RECORRIDO: HANS GOELLNER
Mostrar discussão