STF RE 262174 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Omissão de recolhimento de contribuições
previdenciárias descontada do salário dos empregados (crime do art.
95, d, L. 8212/91: anistia concedida pelo parágrafo único do art.
11 da L. 9.639/98, em sua publicação no DOU de 26.5.1998:
inconstitucionalidade, por vício formal de falta de aprovação pelo
Congresso Nacional, declarada pelo Supremo Tribunal, com efeitos ex
tunc (HC 77.734-9, 4.11.98, Néri, DJ 10.08.2000), firmando-se, de
outro lado, o entendimento de que a limitação da anistia concedida
pelo art. 11 da mencionada L. 9639/98 aos agentes políticos não
contraria o princípio constitucional da isonomia : precedentes da
Corte.
Ementa
Omissão de recolhimento de contribuições
previdenciárias descontada do salário dos empregados (crime do art.
95, d, L. 8212/91: anistia concedida pelo parágrafo único do art.
11 da L. 9.639/98, em sua publicação no DOU de 26.5.1998:
inconstitucionalidade, por vício formal de falta de aprovação pelo
Congresso Nacional, declarada pelo Supremo Tribunal, com efeitos ex
tunc (HC 77.734-9, 4.11.98, Néri, DJ 10.08.2000), firmando-se, de
outro lado, o entendimento de que a limitação da anistia concedida
pelo art. 11 da mencionada L. 9639/98 aos agentes políticos não
contraria o princípio constitucional da isonomia : precedentes da
Corte.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 19.02.2002.
Data do Julgamento
:
19/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00056 EMENT VOL-02063-05 PP-01007
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : EVALDO MASSARU YAMAOKA
ADVDOS. : AUDREY SCHIMMING SMITH ANGELO E OUTROS
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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