STF RE 26218 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Quem não dispõe de posse, nem evidencia domínio, não pode lograr êxito através da actio recuperandae ou retivendae possessiones. A decisão que em tais circunstancias, conclue pela improcedencia da ação, não comporta reexame por via de recurso
extraordinário, por que ateve-se á matéria, exclusivamente, de fato.
Ementa
Quem não dispõe de posse, nem evidencia domínio, não pode lograr êxito através da actio recuperandae ou retivendae possessiones. A decisão que em tais circunstancias, conclue pela improcedencia da ação, não comporta reexame por via de recurso
extraordinário, por que ateve-se á matéria, exclusivamente, de fato.Decisão
Não conheceram do recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
21/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 27-01-1955 PP-01109 EMENT VOL-00204-02 PP-00701 ADJ 30-08-1956 PP-01142
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: BRASILINO DOS SANTOS FREITAS
RECORRIDOS: JOSÉ FRANCISCO LEAL E OUTRA
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