STF RE 262205 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ISONOMIA DE VENCIMENTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
Concretização do princípio da isonomia,
considerados os casos de atribuições iguais ou assemelhados, em face
da omissão da lei. Impossibilidade, dado que não cabe ao Poder
Judiciário substituir o legislador ordinário para estender a
servidores vantagens e benefícios não previstos em lei.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ISONOMIA DE VENCIMENTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
Concretização do princípio da isonomia,
considerados os casos de atribuições iguais ou assemelhados, em face
da omissão da lei. Impossibilidade, dado que não cabe ao Poder
Judiciário substituir o legislador ordinário para estender a
servidores vantagens e benefícios não previstos em lei.
Agravo
regimental não provido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 22-04-2005 PP-00012 EMENT VOL-02188-02 PP-00287
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA FEDERAL
DE PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS DA 4ª REGIÃO -
SINDIJUSFE
ADVDO.(A/S) : ERYKA FARIAS DE NEGRI E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ALEXANDRE SIMÕES LINDOSO
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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