STF RE 262341 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Embargos de declaração.
- Inexistência, no caso, de omissão ou erro por parte
do acórdão embargado
quanto à questão relativa à pretendida acumulação ilegal de benefícios
.
- No tocante à segunda questão (a referente aos
honorários de advogado),
o ora embargante pretende dar aos embargos declaratórios caráter
infringente que eles
não possuem.
Embargos rejeitados.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Inexistência, no caso, de omissão ou erro por parte
do acórdão embargado
quanto à questão relativa à pretendida acumulação ilegal de benefícios
.
- No tocante à segunda questão (a referente aos
honorários de advogado),
o ora embargante pretende dar aos embargos declaratórios caráter
infringente que eles
não possuem.
Embargos rejeitados.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 09/06/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
10/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-02-2003 PP-00012 EMENT VOL-02100-03 PP-00499
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : VANESSA MIRNA B. GUEDES DO REGO
EMBDO. : LAURO WALDYR DAVID
ADVDOS. : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTROS
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