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Jurisprudência


STF RE 26246 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente de trabalho: na indenização não interferem as vantagens concedidas pela lei 605.
Decisão
Conheceram do recurso sem divergência de votos. E lhe deram provimento, vencidos os Srs. Ministros Relator e Hahnemann Guimarães.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 07-04-1955 PP-03855 EMENT VOL-00205-02 PP-00643
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. INTERNACIONAL DE SEGUROS RECORRIDO: ANTONIO GERALDO STAHL
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