STF RE 26246 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente de trabalho: na indenização não interferem as vantagens concedidas pela lei 605.
Ementa
Acidente de trabalho: na indenização não interferem as vantagens concedidas pela lei 605.Decisão
Conheceram do recurso sem divergência de votos. E lhe deram provimento, vencidos os Srs. Ministros Relator e Hahnemann Guimarães.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
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DJ 07-04-1955 PP-03855 EMENT VOL-00205-02 PP-00643
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
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Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. INTERNACIONAL DE SEGUROS
RECORRIDO: ANTONIO GERALDO STAHL
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