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Jurisprudência


STF RE 26247 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não de conhece do recurso extraordinário, quando as pretendidas incidencias constitucionais não se justificam, do que decorre ser soberana a decisão da justiça estadual.
Decisão
Não conheceram do recurso, á unanimidade.

Data do Julgamento : 18/11/1954
Data da Publicação : DJ 07-04-1955 PP-03855 EMENT VOL-00205-02 PP-00651
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO RECORRIDO: HERACLITO AMANCIO PEREIRA
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 23/05/2016, MCV.
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