STF RE 26247 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não de conhece do recurso extraordinário, quando as pretendidas incidencias constitucionais não se justificam, do que decorre ser soberana a decisão da justiça estadual.
Ementa
Não de conhece do recurso extraordinário, quando as pretendidas incidencias constitucionais não se justificam, do que decorre ser soberana a decisão da justiça estadual.Decisão
Não conheceram do recurso, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
18/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03855 EMENT VOL-00205-02 PP-00651
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
RECORRIDO: HERACLITO AMANCIO PEREIRA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 23/05/2016, MCV.
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