STF RE 262486 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TETO DE VENCIMENTOS. ESTADO DE SÃO
PAULO.
1. O acórdão recorrido, com fundamento na premissa de que as
verbas pleiteadas pelos ora agravados são de caráter pessoal,
entendeu que elas deveriam ser excluídas do limite remuneratório dos
servidores, na linha do firme entendimento desta Suprema Corte
nesse sentido.
2. A natureza geral das parcelas em debate não foi
objeto de análise pelo Tribunal a quo, tampouco suscitada nos
embargos declaratórios apresentados em face do aresto atacado,
carecendo o tema do necessário prequestionamento. Acrescente-se,
ainda, que a matéria sequer foi argüida nas razões do apelo extremo,
a também inviabilizar o seu exame por este Supremo Tribunal.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TETO DE VENCIMENTOS. ESTADO DE SÃO
PAULO.
1. O acórdão recorrido, com fundamento na premissa de que as
verbas pleiteadas pelos ora agravados são de caráter pessoal,
entendeu que elas deveriam ser excluídas do limite remuneratório dos
servidores, na linha do firme entendimento desta Suprema Corte
nesse sentido.
2. A natureza geral das parcelas em debate não foi
objeto de análise pelo Tribunal a quo, tampouco suscitada nos
embargos declaratórios apresentados em face do aresto atacado,
carecendo o tema do necessário prequestionamento. Acrescente-se,
ainda, que a matéria sequer foi argüida nas razões do apelo extremo,
a também inviabilizar o seu exame por este Supremo Tribunal.
3.
Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO,
NATUREZA, VANTAGEM, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR ESTADUAL, EXCLUSÃO, TETO
REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL, - INOCORRÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, TURMA,
EXAME, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DECORRÊNCIA, PROVIMENTO, AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INOCORRÊNCIA, PRECLUSÃO, REAPRECIAÇÃO, PRESSUPOSTO
PROCESSUAL, ADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE, DECISÃO MONOCRÁTICA,
RELATOR, EMISSÃO, JUÍZO NEGATIVO, HIPÓTESE, DECISÃO RECORRIDA,
CONSONÂNCIA, JURISPRUDÊNCIA, (STF).
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00011
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00017
(CF-1988).
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 "CAPUT"
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(MSA). Revisão:(JBM).
Inclusão: 18/05/04, (MLR).
Alteração: 19/05/04, (NT).
Data do Julgamento
:
21/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 07-11-2003 PP-00097 EMENT VOL-02131-03 PP-00627
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : CLÁUDIO FERREIRA COUTO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : RUBENS FERREIRA E OUTRO (A/S)
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