STF RE 26254 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação possessiva, Área indicada suficientemente apesar da
inexistência atual de marcos. Inocorrência de vulneração de lei de
dissídio de arestos.
Ementa
Ação possessiva, Área indicada suficientemente apesar da
inexistência atual de marcos. Inocorrência de vulneração de lei de
dissídio de arestos.Decisão
Não conheceram do recurso, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
31/08/1954
Data da Publicação
:
DJ 16-06-1955 PP-07135 EMENT VOL-00215-01 PP-00395
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTES: LEONIDIA PAIVA FAGUNDES E OUTRO
RECORRIDO: ANA RITA PALMA DA ROSA E OUTROS
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