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Jurisprudência


STF RE 26255 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Retomada. A decisão da Justiça local que a denega, por insinceridade do pedido, não dá ensanchas ao apelo extraordinário, por que circunscrita a apreciação de matéria exclusivamente de fato.
Decisão
Sem conhecimento o recurso, por acordo de votos.

Data do Julgamento : 18/11/1954
Data da Publicação : DJ 07-04-1955 PP-03855 EMENT VOL-00205-02 PP-00657
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: MARIA ALICE COSTA MARTINS RECORRIDO: MOREIRA JUNIOR & CIA.
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