STF RE 26255 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Retomada. A decisão da Justiça local que a denega, por insinceridade do pedido, não dá ensanchas ao apelo extraordinário, por que circunscrita a apreciação de matéria exclusivamente de fato.
Ementa
Retomada. A decisão da Justiça local que a denega, por insinceridade do pedido, não dá ensanchas ao apelo extraordinário, por que circunscrita a apreciação de matéria exclusivamente de fato.Decisão
Sem conhecimento o recurso, por acordo de votos.
Data do Julgamento
:
18/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03855 EMENT VOL-00205-02 PP-00657
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIA ALICE COSTA MARTINS
RECORRIDO: MOREIRA JUNIOR & CIA.
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