STF RE 262604 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Omissão de recolhimento de contribuições previdenciárias
descontada do salário dos empregados (crime do art. 95, d, L. 8112/91:
anistia concedida pelo parágrafo único do art. 11 da L. 9.639/98, em
sua publicação no DOU de 26.5.1998: inconstitucionalidade, por vício
formal de falta de aprovação pelo Congresso Nacional, declarada pelo
Supremo Tribunal, com efeitos ex tunc (HC 77.734-9, 4.11.98, Néri, DJ
10.08.2000), firmando-se, de outro lado, o entendimento de que a
limitação da anistia concedida pelo art. 11 da mencionada L. 9639/98
aos agentes políticos não contraria o princípio constitucional da
isonomia : precedentes da Corte.
Ementa
Omissão de recolhimento de contribuições previdenciárias
descontada do salário dos empregados (crime do art. 95, d, L. 8112/91:
anistia concedida pelo parágrafo único do art. 11 da L. 9.639/98, em
sua publicação no DOU de 26.5.1998: inconstitucionalidade, por vício
formal de falta de aprovação pelo Congresso Nacional, declarada pelo
Supremo Tribunal, com efeitos ex tunc (HC 77.734-9, 4.11.98, Néri, DJ
10.08.2000), firmando-se, de outro lado, o entendimento de que a
limitação da anistia concedida pelo art. 11 da mencionada L. 9639/98
aos agentes políticos não contraria o princípio constitucional da
isonomia : precedentes da Corte.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 19.02.2002.
Data do Julgamento
:
19/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00047 EMENT VOL-02062-04 PP-00821
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : JOÃO BENEDITO CAMPOS
ADVDO. : RODRIGO DE BARROS PINTO
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão