STF RE 26261 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação contra a União, julgada prescrita. Acórdão que aplicou exatamente a lei e, assim, não é recorrivel extraordinariamente.
Ementa
Ação contra a União, julgada prescrita. Acórdão que aplicou exatamente a lei e, assim, não é recorrivel extraordinariamente.Decisão
Sem divergência, não conhecido o recurso.
Data do Julgamento
:
11/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 23-12-1954 PP-15862 EMENT VOL-00199-02 PP-00617
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIA BARBARA DRUMOND
RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL
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