STF RE 262711 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Juros reais: limitação em 12% ao ano: acórdão
recorrido que, além da auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, CF,
invocou a Lei de Usura, fundamento suficiente que se tornou precluso
à falta de impugnação ao acórdão proferido no recurso especial.
Ementa
Juros reais: limitação em 12% ao ano: acórdão
recorrido que, além da auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, CF,
invocou a Lei de Usura, fundamento suficiente que se tornou precluso
à falta de impugnação ao acórdão proferido no recurso especial.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.06.2001.
Data do Julgamento
:
19/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 24-08-2001 PP-00061 EMENT VOL-02040-07 PP-01443
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTES. : JAIME DE OLIVEIRA E OUTRO
ADVDOS. : NERI RÄDER E OUTROS
EMBDO. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS
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