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Jurisprudência


STF RE 262711 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Juros reais: limitação em 12% ao ano: acórdão recorrido que, além da auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, CF, invocou a Lei de Usura, fundamento suficiente que se tornou precluso à falta de impugnação ao acórdão proferido no recurso especial.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.06.2001.

Data do Julgamento : 19/06/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00061 EMENT VOL-02040-07 PP-01443
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTES. : JAIME DE OLIVEIRA E OUTRO ADVDOS. : NERI RÄDER E OUTROS EMBDO. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS
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