STF RE 26272 EI / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Crescimento vegetativo dos lucros. Reservas. Rejeição de embargos em obsequio à coisa julgada.
Ementa
Crescimento vegetativo dos lucros. Reservas. Rejeição de embargos em obsequio à coisa julgada.Decisão
Rejeitaram os embargos, unânimemente.
Data do Julgamento
:
25/06/1956
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1956 PP-11060 EMENT VOL-00270-02 PP-00378 ADJ 26-03-1957 PP-00960
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL
EMBARGADO: SEABRA CIA. DE TECIDOS S.A.
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