STF RE 26273 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- O Juiz que, conhecendo da inicial, manda a parte preencher
determinada exigência de lei expressa, não dá lugar a recurso
extraordinário que se legitIme. Aplicação da lei 7.038, de 1944, art.
52 § 1º.
Ementa
- O Juiz que, conhecendo da inicial, manda a parte preencher
determinada exigência de lei expressa, não dá lugar a recurso
extraordinário que se legitIme. Aplicação da lei 7.038, de 1944, art.
52 § 1º.Decisão
Não teve conhecimento o recurso, unanimemente.
Data do Julgamento
:
18/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 20-05-1955 PP-05733 EMENT VOL-00211-01 PP-00382
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. DE SEGUROS MINAS BRASIL
RECORRIDO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BAMBUÍ
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