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Jurisprudência


STF RE 26273 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- O Juiz que, conhecendo da inicial, manda a parte preencher determinada exigência de lei expressa, não dá lugar a recurso extraordinário que se legitIme. Aplicação da lei 7.038, de 1944, art. 52 § 1º.
Decisão
Não teve conhecimento o recurso, unanimemente.

Data do Julgamento : 18/11/1954
Data da Publicação : DJ 20-05-1955 PP-05733 EMENT VOL-00211-01 PP-00382
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. DE SEGUROS MINAS BRASIL RECORRIDO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BAMBUÍ
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