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Jurisprudência


STF RE 262791 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE JUROS. LIMITAÇÃO. ARTIGO 192, § 3º, DA CARTA FEDERAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. CONSEQÜÊNCIA: PREJUDICIALIDADE DO EXTRAORDINÁRIO, POR PERDA DO OBJETO. 1. Juros. Limitação. Artigo 192, § 3º, da Constituição Federal. Questão decidida pelo aresto recorrido à luz da legislação ordinária. Fundamento infraconstitucional do acórdão apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça e conseqüente provimento do recurso especial. Prejudicialidade do extraordinário em que se discutia matéria idêntica. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00122 EMENT VOL-02020-05 PP-01013
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS AGDO. : ODIL FERRAZZA ADV. : JOSÉ MILTON DA LUZ
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