STF RE 262797 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário.
- O recurso extraordinário, alegando que o acórdão recorrido ofendeu
os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla
defesa, da
acessibilidade das partes ao Poder Judiciário e da prestação
jurisdicional, além de não explicitar quais os incisos do artigo 5º da
Constituição que prevêem esses princípios, o que é indispensável em se
tratando de recurso extraordinário em que não vigora o princípio "iura
novit Curia", versou questões constitucionais que não foram ventiladas
no acórdão recorrido, nem foram - como teriam de sê-lo ainda quando
questões originárias do aresto recorrido - objeto de embargos de
declaração, faltando-lhes, pois, se pudesse ser ultrapassado o óbice
acima referido, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- O recurso extraordinário, alegando que o acórdão recorrido ofendeu
os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla
defesa, da
acessibilidade das partes ao Poder Judiciário e da prestação
jurisdicional, além de não explicitar quais os incisos do artigo 5º da
Constituição que prevêem esses princípios, o que é indispensável em se
tratando de recurso extraordinário em que não vigora o princípio "iura
novit Curia", versou questões constitucionais que não foram ventiladas
no acórdão recorrido, nem foram - como teriam de sê-lo ainda quando
questões originárias do aresto recorrido - objeto de embargos de
declaração, faltando-lhes, pois, se pudesse ser ultrapassado o óbice
acima referido, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Sydney Sanches e Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 18.04.2000.
Data do Julgamento
:
18/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2000 PP-00041 EMENT VOL-01995-05 PP-01061
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO
RECDO. : ANTONIO AUGUSTO NASCIMBEM
ADVDOS. : CÉLIA MARGARETE PEREIRA E OUTROS
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