main-banner

Jurisprudência


STF RE 262797 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. - O recurso extraordinário, alegando que o acórdão recorrido ofendeu os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, da acessibilidade das partes ao Poder Judiciário e da prestação jurisdicional, além de não explicitar quais os incisos do artigo 5º da Constituição que prevêem esses princípios, o que é indispensável em se tratando de recurso extraordinário em que não vigora o princípio "iura novit Curia", versou questões constitucionais que não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram - como teriam de sê-lo ainda quando questões originárias do aresto recorrido - objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, pois, se pudesse ser ultrapassado o óbice acima referido, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Sydney Sanches e Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 18.04.2000.

Data do Julgamento : 18/04/2000
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00041 EMENT VOL-01995-05 PP-01061
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO RECDO. : ANTONIO AUGUSTO NASCIMBEM ADVDOS. : CÉLIA MARGARETE PEREIRA E OUTROS
Mostrar discussão