STF RE 262905 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.
Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 13.03.2001.
Data do Julgamento
:
13/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00031 EMENT VOL-02029-11 PP-02294
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
ADVDOS. : MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS E OUTROS.
AGDO. : LUIZ IGNÁCIO SCHRODER.
ADVDOS. : JAIME CIPRIANI E OUTRO.
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