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Jurisprudência


STF RE 262905 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido (CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e 284. Precedentes. Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 13.03.2001.

Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00031 EMENT VOL-02029-11 PP-02294
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. ADVDOS. : MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS E OUTROS. AGDO. : LUIZ IGNÁCIO SCHRODER. ADVDOS. : JAIME CIPRIANI E OUTRO.
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