STF RE 262920 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Reajuste de 28,86%. Servidores públicos civis.
Compensação com os percentuais concedidos pela Lei nº 8.627/93.
Questão de erro material, passível de ser conhecida de ofício.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Reajuste de 28,86%. Servidores públicos civis.
Compensação com os percentuais concedidos pela Lei nº 8.627/93.
Questão de erro material, passível de ser conhecida de ofício.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 17.04.2001.
Data do Julgamento
:
17/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-06 PP-01196 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00084
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : IEDYR GELAPE BAMBIRRA E OUTROS
ADVDOS. : RAQUEL CRISTINA RIEGER E OUTROS
AGDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG
ADVDOS. : MARCONI ALVIM MOREIRA E OUTROS
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