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Jurisprudência


STF RE 262920 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Reajuste de 28,86%. Servidores públicos civis. Compensação com os percentuais concedidos pela Lei nº 8.627/93. Questão de erro material, passível de ser conhecida de ofício. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 17.04.2001.

Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-06 PP-01196 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00084
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : IEDYR GELAPE BAMBIRRA E OUTROS ADVDOS. : RAQUEL CRISTINA RIEGER E OUTROS AGDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG ADVDOS. : MARCONI ALVIM MOREIRA E OUTROS
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