STF RE 26296 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Adultério. Para o flagrante de adultério não é indispensável a prova de seminatio in vas, nem o encontro dos infratores nudo cum nudo in eodem cubiculo. Basta que, pelas circunstancia presenciadas se possa inferir como quebrada materialmente a
fidelidade conjugal.
Ementa
Adultério. Para o flagrante de adultério não é indispensável a prova de seminatio in vas, nem o encontro dos infratores nudo cum nudo in eodem cubiculo. Basta que, pelas circunstancia presenciadas se possa inferir como quebrada materialmente a
fidelidade conjugal.Decisão
Sem divergência, não foi concebido o recurso.
Data do Julgamento
:
18/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 06-01-1955 PP-00136 EMENT VOL-00201-02 PP-00545 ADJ 04-07-1955 PP-02221
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIA APARECIDA SOARES STRANO.
RECORRIDO: LUIZ STRANO.
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