STF RE 26297 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição, antes de transitar, em julgado a sentença condenatória. Regula-se in abstrato pelo maximo da pena cominada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
Prescrição, antes de transitar, em julgado a sentença condenatória. Regula-se in abstrato pelo maximo da pena cominada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.Decisão
Conhecido e provido o recurso, à unânimidade.
Data do Julgamento
:
23/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 23-12-1954 PP-15862 EMENT VOL-00199-02 PP-00634
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: DR. PROCURADOR GERAL DO D. FEDERAL
RECORRIDO: JOSÉ IZIDORO MOLINA GARCIA
Mostrar discussão