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Jurisprudência


STF RE 26297 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Prescrição, antes de transitar, em julgado a sentença condenatória. Regula-se in abstrato pelo maximo da pena cominada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
Conhecido e provido o recurso, à unânimidade.

Data do Julgamento : 23/09/1954
Data da Publicação : DJ 23-12-1954 PP-15862 EMENT VOL-00199-02 PP-00634
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: DR. PROCURADOR GERAL DO D. FEDERAL RECORRIDO: JOSÉ IZIDORO MOLINA GARCIA
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