STF RE 263010 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CRIME PRATICADO POR ÍNDIO CONTRA ÍNDIA. DECLINAÇÃO
DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART.
109, INC. XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Os crimes cometidos por silvícolas ou contra silvícolas,
não configurando disputa sobre direitos indígenas e nem, tampouco,
infrações praticadas em detrimento de bens e interesse da União ou
de suas autarquias e empresas públicas, não se inserem na
competência privativa da Justiça Federal (CF, art. 109, inc. XI).
Recurso não conhecido.
Ementa
CRIME PRATICADO POR ÍNDIO CONTRA ÍNDIA. DECLINAÇÃO
DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART.
109, INC. XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Os crimes cometidos por silvícolas ou contra silvícolas,
não configurando disputa sobre direitos indígenas e nem, tampouco,
infrações praticadas em detrimento de bens e interesse da União ou
de suas autarquias e empresas públicas, não se inserem na
competência privativa da Justiça Federal (CF, art. 109, inc. XI).
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 13.06.2000.
Data do Julgamento
:
13/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2000 PP-00105 EMENT VOL-02011-04 PP-00669
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO. : RAMÃO MACHADO DA SILVA
ADVDO. : LUIZ CEZAR DE AZAMBUJA MARTINS
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