main-banner

Jurisprudência


STF RE 263010 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CRIME PRATICADO POR ÍNDIO CONTRA ÍNDIA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 109, INC. XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Os crimes cometidos por silvícolas ou contra silvícolas, não configurando disputa sobre direitos indígenas e nem, tampouco, infrações praticadas em detrimento de bens e interesse da União ou de suas autarquias e empresas públicas, não se inserem na competência privativa da Justiça Federal (CF, art. 109, inc. XI). Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 13.06.2000.

Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00105 EMENT VOL-02011-04 PP-00669
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO. : RAMÃO MACHADO DA SILVA ADVDO. : LUIZ CEZAR DE AZAMBUJA MARTINS
Mostrar discussão