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Jurisprudência


STF RE 263012 AgR-ED-EDv-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração interpostos contra decisão monocrática que não admitiu embargos de divergência. - Já se firmou o entendimento desta Corte no sentido de que contra despacho monocrático não cabem embargos de declaração, que, entretanto, devem ser conhecidos como agravo regimental. - Sucede, porém, que, realmente, no caso, já ocorreu a prescrição da pretensão punitiva depois de interpostos, em 19.06.2001, os embargos de divergência, mas antes que me tivessem eles sido distribuídos em 21.08.2001. Com efeito, tendo sido o ora embargante condenado a 2 (dois) anos de reclusão por sentença que foi publicada em 06 de agosto de 1997 (fls. 215), o prazo para a prescrição da pretensão punitiva, uma vez que já transitou em julgado a sentença condenatória para a acusação, é de 4 (quatro) anos (art. 109, V, do Código Penal), o que implica dizer que essa prescrição no caso já se verificou em 06 de agosto de 2001. Concessão, de ofício, de "habeas corpus" para reconhecer, em favor do recorrente, a extinção de sua punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, ficando prejudicado, pois, o exame de seu agravo regimental em que se converteram os embargos de declaração interpostos.
Decisão
O Tribunal concedeu habeas corpus, de ofício, para reconhecer, em favor do recorrente, a extinção de sua punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, e prejudicado o exame do agravo regimental em que se converteram os embargos de declaração, nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 28.08.2002.

Data do Julgamento : 28/08/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00092 EMENT VOL-02085-03 PP-00580
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : JOÃO ANTÔNIO ARDITO ADVDOS. : DANIEL LEON BIALSKI E OUTRO EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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