STF RE 263012 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXPEDIÇÃO
DE CARTA PRECATÓRIA PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO.
1. Questão constitucional não ventilada no acórdão recorrido,
porque não argüida nas razões de apelação. Oposição de embargos de
declaração para fins de prequestionamento. Ineficácia. Incidência
das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
2. Expedição de carta precatória para inquirição de
testemunha. Ausência de intimação. Alegação tardia, dado que cumpria
à parte interessada argüi-la na primeira oportunidade que tivesse de
se manifestar nos autos. Nulidade relativa (Súmula/STF nº 155).
Conseqüência: preclusão.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXPEDIÇÃO
DE CARTA PRECATÓRIA PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO.
1. Questão constitucional não ventilada no acórdão recorrido,
porque não argüida nas razões de apelação. Oposição de embargos de
declaração para fins de prequestionamento. Ineficácia. Incidência
das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
2. Expedição de carta precatória para inquirição de
testemunha. Ausência de intimação. Alegação tardia, dado que cumpria
à parte interessada argüi-la na primeira oportunidade que tivesse de
se manifestar nos autos. Nulidade relativa (Súmula/STF nº 155).
Conseqüência: preclusão.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 08.08.2000.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2001 PP-00122 EMENT VOL-02020-05 PP-01019
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : JOÃO ANTONIO ARDITO
ADVDOS. : DANIEL LEON BIALSKI E OUTRO
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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