STF RE 263038 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RE: cabimento: decisão cautelar, desde que definitiva: conseqüente inadmissibilidade contra acórdão que, em agravo, confirma liminar, a qual, podendo ser revogada a qualquer tempo pela instância a qua, é insusceptível de ensejar o cabimento do rec
urso
extraordinário, não por ser interlocutória, mas sim por não ser definitiva.
Ementa
RE: cabimento: decisão cautelar, desde que definitiva: conseqüente inadmissibilidade contra acórdão que, em agravo, confirma liminar, a qual, podendo ser revogada a qualquer tempo pela instância a qua, é insusceptível de ensejar o cabimento do rec
urso
extraordinário, não por ser interlocutória, mas sim por não ser definitiva.Decisão
A turma não conheceu do recurso extraordinário.
Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência,
ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 28.03.2000.
Data do Julgamento
:
28/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00092 EMENT VOL-01988-15 PP-03181
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADOS: PFN - WALTER GIUSEPPE MANZI E OUTROS
RECORRIDO: POSTO DE SERVIÇOS SANTA LUZIA LTDA
ADVODADOS: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO E OUTROS
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