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Jurisprudência


STF RE 263038 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RE: cabimento: decisão cautelar, desde que definitiva: conseqüente inadmissibilidade contra acórdão que, em agravo, confirma liminar, a qual, podendo ser revogada a qualquer tempo pela instância a qua, é insusceptível de ensejar o cabimento do rec urso extraordinário, não por ser interlocutória, mas sim por não ser definitiva.
Decisão
A turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 28.03.2000.

Data do Julgamento : 28/03/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00092 EMENT VOL-01988-15 PP-03181
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL ADVOGADOS: PFN - WALTER GIUSEPPE MANZI E OUTROS RECORRIDO: POSTO DE SERVIÇOS SANTA LUZIA LTDA ADVODADOS: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO E OUTROS
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