STF RE 263087 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SÃO BERNARDO DO CAMPO.
ISONOMIA COM SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA STF Nº 339.
1. A questão referente ao direito do
embargante à progressão funcional não foi trazida a esta Corte pela
embargada nas razões do recurso extraordinário, que se limtaram a
impugnar a equiparação de vencimentos entre ele e os ocupantes de
cargos da Secretaria de Saúde.
2. Os embargos de declaração não
constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não
sendo possível atribuir-lhe efeitos infringentes, salvo em situações
excepcionais, não vislumbradas no presente caso.
3. O tema aqui
discutido foi decidido pelo Plenário desta Corte, no julgamento do
RE 178.205 - EDv, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 16.11.01, em
sentido contrário à tese do embargante, mostrando-se incabível,
nesta fase, a revisão deste julgado.
4. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SÃO BERNARDO DO CAMPO.
ISONOMIA COM SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA STF Nº 339.
1. A questão referente ao direito do
embargante à progressão funcional não foi trazida a esta Corte pela
embargada nas razões do recurso extraordinário, que se limtaram a
impugnar a equiparação de vencimentos entre ele e os ocupantes de
cargos da Secretaria de Saúde.
2. Os embargos de declaração não
constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não
sendo possível atribuir-lhe efeitos infringentes, salvo em situações
excepcionais, não vislumbradas no presente caso.
3. O tema aqui
discutido foi decidido pelo Plenário desta Corte, no julgamento do
RE 178.205 - EDv, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 16.11.01, em
sentido contrário à tese do embargante, mostrando-se incabível,
nesta fase, a revisão deste julgado.
4. Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
Por unanimidade, rejeitados.
Data do Julgamento
:
14/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2005 PP-00044 EMENT VOL-02180-05 PP-01093
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : NELSON DE OLIVEIRA
ADVDO.(A/S) : ANTONIO OCTAVIO DE ABREU E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADVDO.(A/S) : LAERCIO ANTONIO FRANÇA E OUTRO (A/S)
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