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Jurisprudência


STF RE 263143 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. PIS: contribuição para o Programa de Integração Social: inconstitucionalidade formal dos Decretos-leis 2.445 e 2.449, de 1988, que lhes alteraram a legislação de regência, à luz da ordem constitucional sob a qual editados (STF, RE 148.754, Plen., 24.6.93, Rezek). Suspensa a execução dos referidos diplomas normativos pela Resolução nº 49, do Senado Federal, perdeu objeto o recurso extraordinário. II. Mandado de segurança: não cabe para apreciar eventual pedido de ressarcimento ou compensação: incidência da Súmula 269.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 17.10.2006.

Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 10-11-2006 PP-00052 EMENT VOL-02255-03 PP-00546
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : REJ INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SUZELE VELOSO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - FERNANDO ANTONIO COSTA OLIVEIRA
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