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Jurisprudência


STF RE 26320 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Impropriedade e carencia da ação. Não há coerencia de tal afirmar-se ao mesmo tempo: se a ação e impropria deve ser acomodada ao rito próprio; caso não haja concordancia das partes, o caso e decidido no saneador.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, para os fins do voto do Sr. Ministro Relator. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 21/09/1954
Data da Publicação : DJ 16-12-1954 PP-15551 EMENT VOL-00198-02 PP-00608 ADJ 18-07-1956 PP-00908 ADJ 17-01-1955 PP-00138
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRANIO COSTA
Parte(s) : RECORRENTES: ANTONIO PEREITRA DAMASCENO E OUTROS RECORRIDOS: LANDULFO SOARES SPINOLA E S/ MULHER
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