STF RE 263204 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
visto se oporem suas razões à orientação firmada pelo Supremo
Tribunal a respeito do tema em questão.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
visto se oporem suas razões à orientação firmada pelo Supremo
Tribunal a respeito do tema em questão.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 24.04.2001.
Data do Julgamento
:
24/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-06 PP-01202 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00084
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : BARNAVE FERANDES BARBOSA E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ DA SILVA CALDAS E OUTROS
ADVDA. : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO
AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - KATIA ELISABETH WAWRICK E OUTROS
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