main-banner

Jurisprudência


STF RE 263216 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Benefício previdenciário: revisão do art. 58 do ADCT: equivalência com salário mínimo. Para fins da equivalência prevista no art. 58 do ADCT, deve ser considerado o salário mínimo vigente na data da concessão do benefício, isto é, o salário mínimo vigente no mês do pagamento da primeira parcela do benefício, e não o que estava em vigor no mês do último salário de contribuição (v.g. RREE 181.893, DJ 10.5.96, 193.249, DJ 26.03.98, Moreira; RE 107.035, DJ 10.10.97, Sydney Sanches).
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2000.

Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 14-04-2000 PP-00049 EMENT VOL-01987-11 PP-02333
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : PAULO ROBERTO DE LIMA E OUTROS RECDA. : SÔNIA GURGEL ADVDOS. : HÉLDER COSTA DA CÂMARA E OUTRO
Mostrar discussão