STF RE 26323 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não provado, a violação da lei federal incabível é o recurso extraordinário que se apoia na letra a.
Ementa
Não provado, a violação da lei federal incabível é o recurso extraordinário que se apoia na letra a.Decisão
Preliminarmente, não conheceram do recurso em decisão unânime.
Data do Julgamento
:
28/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 25-11-1954 PP-14564 EMENT VOL-00195-03 PP-01296
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: EUGÊNIO MARIANO DA SILVA
RECORRIDO: JOÃO RIBEIRO MADEIRA CAMPOS
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