STF RE 26324 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de despejo. Retomada para uso próprio. Obrigatoriedade do litis-consorcio quando a demanda interessar a diversos inquilinos do mesmo edificio de apartamentos. Recurso extraordinário; não conhecimento.
Ementa
Ação de despejo. Retomada para uso próprio. Obrigatoriedade do litis-consorcio quando a demanda interessar a diversos inquilinos do mesmo edificio de apartamentos. Recurso extraordinário; não conhecimento.Decisão
Não conheceram dos recursos, unânimemente.
Data do Julgamento
:
21/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 27-01-1955 PP-01109 EMENT VOL-00204-03 PP-00785
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
1º RECORRENTE: JOÃO PEDRO
2º RECORRENTE: ANDRÉ SELYI E OUTRO
RECORRIDO: MESBLA S.A.
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