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Jurisprudência


STF RE 26341 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A palavra "título", para o efeito de Registro Forense, é tomada em sentido concreto, indicativo de prova material do domínio. Os estados são senhores das terras devolutas por força de dispositivo constitucional. Não possuem título, em sentido material, que os habilite a requerer aquele registro. Acórdão que assenta em duplo fundamento. Consequencias relativamente ao recurso extraordinário.
Decisão
Não conheceram do recurso, à unanimidade.

Data do Julgamento : 07/10/1954
Data da Publicação : DJ 06-01-1955 PP-00136 EMENT VOL-00201-02 PP-00556 ADJ 21-02-1955 PP-00723
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS. RECORRIDOS: AFONSO SANTOS, SUA MULHER E OUTROS.
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