STF RE 263421 EDv / MG - MINAS GERAIS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Embargos de
divergência.
2. Divergência jurisprudencial não demonstrada. 3. Paradigmas
apontados apenas por suas ementas desatendem às exigências do
Regimento Interno do STF. 4. Embargos de divergência não conhecidos.
Ementa
Recurso extraordinário. Embargos de
divergência.
2. Divergência jurisprudencial não demonstrada. 3. Paradigmas
apontados apenas por suas ementas desatendem às exigências do
Regimento Interno do STF. 4. Embargos de divergência não conhecidos.Decisão
O Tribunal não conheceu dos embargos de divergência. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Ilmar Galvão. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário,
03.4.2002.
Data do Julgamento
:
03/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00127 EMENT VOL-02073-05 PP-01033
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBTE. : HORÁCIO ALBERTINI S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA
ADVDOS. : GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV. : PGE - MG - CARLOS JOSÉ DA ROCHA
Mostrar discussão