STF RE 26343 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Matéria criminal; julgamento apenas em torno de provas e sem dar margem á discordia jurisprudencial; descabe o apelo excepcional.
Ementa
Matéria criminal; julgamento apenas em torno de provas e sem dar margem á discordia jurisprudencial; descabe o apelo excepcional.Decisão
Não conheceram do recurso, sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
24/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 22-04-1955 PP-04354 EMENT VOL-00207-02 PP-00638
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOSÉ ROSA DE JESUS
RECORRIDOS: BENTO PACHECO ALCOFORADO E OUTROS
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