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Jurisprudência


STF RE 26343 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Matéria criminal; julgamento apenas em torno de provas e sem dar margem á discordia jurisprudencial; descabe o apelo excepcional.
Decisão
Não conheceram do recurso, sem divergência de votos.

Data do Julgamento : 24/09/1954
Data da Publicação : DJ 22-04-1955 PP-04354 EMENT VOL-00207-02 PP-00638
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MACEDO LUDOLF
Parte(s) : RECORRENTES: JOSÉ ROSA DE JESUS RECORRIDOS: BENTO PACHECO ALCOFORADO E OUTROS
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