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Jurisprudência


STF RE 263501 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Reajuste de vencimentos (28,86%) deferido aos militares. Extensão aos civis. Debate sobre a forma de compensação. Matéria legal. Ofensa indireta à CF.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 15-09-2000 PP-00127 EMENT VOL-02004-03 PP-00558
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTES. : JOÃO CARLOS CHELINI E OUTROS ADVDOS. : MAURO CAVALCANTE DE LIMA E OUTROS AGDO. : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FNS AGDO. : UNIÃO FEDERAL
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