STF RE 263501 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Reajuste de vencimentos (28,86%) deferido aos
militares. Extensão aos civis. Debate sobre a forma de compensação.
Matéria legal. Ofensa indireta à CF.
Ementa
Reajuste de vencimentos (28,86%) deferido aos
militares. Extensão aos civis. Debate sobre a forma de compensação.
Matéria legal. Ofensa indireta à CF.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 08.08.2000.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 15-09-2000 PP-00127 EMENT VOL-02004-03 PP-00558
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTES. : JOÃO CARLOS CHELINI E OUTROS
ADVDOS. : MAURO CAVALCANTE DE LIMA E OUTROS
AGDO. : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FNS
AGDO. : UNIÃO FEDERAL
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