STF RE 263570 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso interposto por meio de cópia. Não conhecimento. 3.
Inaplicabilidade do art. 2º da Lei n.º 9.800, de 26 de maio de 1999,
porque esta norma só é aplicável aos casos em que a interposição do
recurso tenha ocorrido por meio de fac-símile. 4. Recurso
inexistente. Petição recursal não assinada pelo procurador do
agravante. 5. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso interposto por meio de cópia. Não conhecimento. 3.
Inaplicabilidade do art. 2º da Lei n.º 9.800, de 26 de maio de 1999,
porque esta norma só é aplicável aos casos em que a interposição do
recurso tenha ocorrido por meio de fac-símile. 4. Recurso
inexistente. Petição recursal não assinada pelo procurador do
agravante. 5. Agravo regimental não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. 2ª. Turma. 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-06-2002 PP-00102 EMENT VOL-02072-03 PP-00558
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : HIDEKI KOUKETSU
ADVDO. : MAURI NASCIMENTO
AGDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADVDO. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
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