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Jurisprudência


STF RE 263688 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DO IPC DE JANEIRO DE 1989 SOBRE SALDOS DE CADERNETA DE POUPANÇA. PERCENTUAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A controvérsia sobre o percentual apurado pela variação do IPC de janeiro de 1989 nos saldos de caderneta de poupança há de ser dirimida à luz da legislação ordinária que disciplina a matéria, o que inviabiliza o acesso à instância extraordinária. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02074-04 PP-00860
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : ANTONIO GILVAN MELO E OUTROS AGDOS. : RODRIGO MAGRI SOLANO ADVDOS. : GILBERTO DOS SANTOS E OUTROS
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