STF RE 263734 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Benefício previdenciário. Conversão em URV.
Agravo regimental a que se nega seguimento, por não restarem
impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.
Ementa
Benefício previdenciário. Conversão em URV.
Agravo regimental a que se nega seguimento, por não restarem
impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 08.05.2001.
Data do Julgamento
:
08/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 18-06-2001 PP-00010 EMENT VOL-02035-03 PP-00597
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : MARCELO SANTIAGO WOLFF E OUTROS
AGDA. : CATARINA DE OLIVEIRA DA CUNHA
ADVDAS. : ROSELAINE FERRAZ E OUTRA
Mostrar discussão