STF RE 26385 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Pela legislação trabalhista, contem-se períodos descontínuos de serviço em favor do empregado readmitido, dos que não fôra antes despedido por falta grave, nem haja recebido indenização legal; rescisão de contrato por iniciativa posterior dele
empregado, se reconhecida a impossibilidade de sua continuação no encargo, por culpa atribuída exlusivamente ao patrão; critério legal a prescidir o ressarcimento.
Ementa
Pela legislação trabalhista, contem-se períodos descontínuos de serviço em favor do empregado readmitido, dos que não fôra antes despedido por falta grave, nem haja recebido indenização legal; rescisão de contrato por iniciativa posterior dele
empregado, se reconhecida a impossibilidade de sua continuação no encargo, por culpa atribuída exlusivamente ao patrão; critério legal a prescidir o ressarcimento.Decisão
Por decisão unânime, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
10/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 23-12-1954 PP-15862 EMENT VOL-00199-03 PP-00659 ADJ 18-07-1956 PP-00905
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: AMAIR DE BARROS FRANCO E S/FILHOS
RECORRIDO: JOSÉ CALAZANS TORRES
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