main-banner

Jurisprudência


STF RE 26402 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A capacidade para suceder é a do tempo de aberturas da sucessão.
Decisão
Por decisão unânime, deixaram, preliminarmente, de conhecer do recurso.

Data do Julgamento : 28/09/1954
Data da Publicação : DJ 20-01-1955 PP-00818 EMENT VOL-00203-03 PP-01008 ADJ 30-08-1956 PP-01144
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: AFFONSO DI MARZO NETO RECORRIDA: ASSUNTA ARBACE DI MARZO
Mostrar discussão