STF RE 26402 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A capacidade para suceder é a do tempo de aberturas da sucessão.
Ementa
A capacidade para suceder é a do tempo de aberturas da sucessão.Decisão
Por decisão unânime, deixaram, preliminarmente, de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
28/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 20-01-1955 PP-00818 EMENT VOL-00203-03 PP-01008 ADJ 30-08-1956 PP-01144
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: AFFONSO DI MARZO NETO
RECORRIDA: ASSUNTA ARBACE DI MARZO
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