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Jurisprudência


STF RE 26405 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O título atual, aparentemente idoneo, de reivindicante, de nada lhe servirá, na ação reivindicatoria, se não provar que os seus antecessores também o tinham. Na duvida, mantem-se o réu na posse do imóvel, ainda que nenhuma prova tenha exibido em seu favor.
Decisão
Não teve conhecimento o recurso, à unanimidade.

Data do Julgamento : 16/09/1954
Data da Publicação : DJ 16-12-1954 PP-15551 EMENT VOL-00198-02 PP-00622 ADJ 18-07-1956 PP-00910
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTES: RAMIRO DE CAMPOS MEIRELES RECORRIDO: PAULO RODRIGUES DOS SANTOS S/M E OUTROS
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