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Jurisprudência


STF RE 264058 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contribuição para a seguridade social. Medida Provisória 560/94 e suas reedições. - A admissão do recurso extraordinário decorreu de um equívoco do despacho prolatado pela Vice-Presidência do Tribunal "a quo", porquanto sua fundamentação é no sentido de que a questão invocada no referido recurso - a ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna - não fora prequestionada. E realmente assim o é, porquanto o acórdão recorrido não tratou dessa questão constitucional, nem foi ela objeto de embargos de declaração, faltando-lhe, pois, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.2000.

Data do Julgamento : 11/04/2000
Data da Publicação : DJ 09-06-2000 PP-00035 EMENT VOL-01994-06 PP-01230
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDOS. : FABIANA MARIA INTERAMINENSE DE SANTANA CHAVES E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ RAMOS DA SILVA E OUTROS
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