STF RE 264058 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Contribuição para a seguridade social. Medida
Provisória 560/94 e suas reedições.
- A admissão do recurso extraordinário decorreu de um
equívoco do despacho prolatado pela Vice-Presidência do Tribunal "a
quo", porquanto sua fundamentação é no sentido de que a questão
invocada no referido recurso - a ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da
Carta Magna - não fora prequestionada. E realmente assim o é,
porquanto o acórdão recorrido não tratou dessa questão
constitucional, nem foi ela objeto de embargos de declaração,
faltando-lhe, pois, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e
356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Contribuição para a seguridade social. Medida
Provisória 560/94 e suas reedições.
- A admissão do recurso extraordinário decorreu de um
equívoco do despacho prolatado pela Vice-Presidência do Tribunal "a
quo", porquanto sua fundamentação é no sentido de que a questão
invocada no referido recurso - a ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da
Carta Magna - não fora prequestionada. E realmente assim o é,
porquanto o acórdão recorrido não tratou dessa questão
constitucional, nem foi ela objeto de embargos de declaração,
faltando-lhe, pois, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e
356).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.2000.
Data do Julgamento
:
11/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2000 PP-00035 EMENT VOL-01994-06 PP-01230
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDOS. : FABIANA MARIA INTERAMINENSE DE SANTANA CHAVES E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ RAMOS DA SILVA E OUTROS
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