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Jurisprudência


STF RE 26419 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- No acolhimento da prescrição não há que ser encarada solvência de mera preliminar; matéria prejudicial relativa á extinção do próprio direito controvertido; inadequação do recurso, como tal devidamente repelido na justiça local; aplicação do Código de PROCESSO Civil, arts. 810 e 846.
Decisão
Conheceram do recurso unânimemente, e contra o voto do Sr. Ministro Relator, negaram-lhe provimento.

Data do Julgamento : 28/09/1954
Data da Publicação : DJ 22-04-1955 PP-04354 EMENT VOL-00207-02 PP-00643
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: IDALINA GONÇALVES DOS SANTOS RECORRIDOS: ANIBAL DA CUNHA MELO E S/ MULHER
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