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Jurisprudência


STF RE 26421 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação de despejo. É admissível a soma dos prazos previstos nos arts. 360, do Codigo do Processo Civil, e 19, da lei nº 1300, para o efeito da desocupação do imóvel.
Decisão
Conheceram unanimemente, dando provimento, em parte, para assegurar ao recorrente os prazos previstos nos arts. 360 do C.P.C e 19 da Lei 1.300, afim e desocupar o imovel. O relator concedia tambem a indenização relativa as despesas de mudança. O Sr. Ministro Mario Guimarães negava provimento.

Data do Julgamento : 23/12/1954
Data da Publicação : DJ 20-05-1955 PP-05733 EMENT VOL-00211-01 PP-00419 ADJ 05-11-1956 PP-01995
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: J. LANDA RECORRIDA: LUDGREN IRMÃOS TECIDOS S.A
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