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Jurisprudência


STF RE 264262 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Inexistência. - O recurso extraordinário foi interposto em 25.05.98 (fls. 233, data do protocolo), ocasião em que o Dr. Carlos Alberto de Oliveira Braga, que havia substabelecido seus poderes em favor do Dr. Sarjob Aranha Neto que foi o causídico que firmou a petição de recurso extraordinário, já não mais os tinha, porque a procuração passada a ele (fls. 225/225-verso) se vencera em 17.03.98. Portanto, em face do disposto no artigo 37 do C.P.C., aplicável ao caso em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o recurso extraordinário é inexistente. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 29.05.2001.

Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00057 EMENT VOL-02037-06 PP-01292
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVDOS. : SARJOB ARANHA NETO E OUTROS RECDOS. : TRANSPORTES FELIPE E RODRIGUES LTDA E OUTROS ADVDOS. : RICARDO BORGES CHEDID E OUTRO
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