STF RE 26429 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Transferência do empregado para São Paulo, por ter sido extinta a filial da empregadora no Distrito Federal.
Legalidade.
Não direito a indenização.
Art. 469 § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Ementa
Transferência do empregado para São Paulo, por ter sido extinta a filial da empregadora no Distrito Federal.
Legalidade.
Não direito a indenização.
Art. 469 § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.Decisão
Conhecido e provido o recurso, sem divergência.
Data do Julgamento
:
08/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-02 PP-00836 RTJ VOL-00007-01 PP-00812
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: CASA ANGLO BRASILEIRA S.A.
RECORRIDO : OCEANO PINTO AZEVEDO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Alteração: 03/06/2016, RFP.
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