STF RE 26440 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Tributos. Embóra criados por lei, se tornam inexigiveis quando deixam de figurar na previsão orçamentária. Inteligência do disposto no art. 141 § 34 da Constituição Federal.
Ementa
Tributos. Embóra criados por lei, se tornam inexigiveis quando deixam de figurar na previsão orçamentária. Inteligência do disposto no art. 141 § 34 da Constituição Federal.Decisão
Não conhecido o recurso, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
23/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 16-12-1954 PP-15551 EMENT VOL-00198-02 PP-00626 ADJ 17-01-1955 PP-00139
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TAQUARA
RECORRIDOS: RAIMUNDO A. BISOL E OUTROS
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