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Jurisprudência


STF RE 26440 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Tributos. Embóra criados por lei, se tornam inexigiveis quando deixam de figurar na previsão orçamentária. Inteligência do disposto no art. 141 § 34 da Constituição Federal.
Decisão
Não conhecido o recurso, por acôrdo de votos.

Data do Julgamento : 23/09/1954
Data da Publicação : DJ 16-12-1954 PP-15551 EMENT VOL-00198-02 PP-00626 ADJ 17-01-1955 PP-00139
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILA
Parte(s) : RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TAQUARA RECORRIDOS: RAIMUNDO A. BISOL E OUTROS
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